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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
ELEIÇÃO PARA DIRETORES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS - 2012
DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”
Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”
Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
* 01/02/2012- Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED
*10/02/2012 - Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício
*16/02/2012 - Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar
*28/02/2012 - Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral.
*29/02, 01 e 02/03 - Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto
*05/03/2012 - Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED
*12, 13 e 14/03/2012 - Campanha Eleitoral
*14/03/2012 Encerramento da campanha eleitoral
*16 e 17/03/2012 - Eleição
*17/03/2012 - Apuração
*19/03/2012 - Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED
Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
*20/03/2012 - Inscrição dos candidatos à função de CPP
*21 a 27/03/2012 - Campanha Eleitoral
*27/03/2012 - Encerramento da campanha eleitoral
*29 e 30/03/2012 - Eleição
*02/04/2012 - Apuração
*03/04/2012 -Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012
*Disponível em http://www.novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/NI_31.01_4PG.pdf
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
DO de 31 de janeiro de 2012
Disponível em http://www.novaiguacu.rj.gov.br/diario_oficial.php
Respondendo de acordo com a Portaria 05/2012/
SEMUSDEC De 20/01/2012
SEMED
RESOLUÇÃO SEMED Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE
2012.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO:
• a necessidade de definir a Estrutura Organizacional das
Escolas Municipais de Educação Infantil da Cidade de Nova
Iguaçu
• a Constituição Federal, as disposições da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
• a Lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 2008, que cria o
Plano Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu e a
Lei nº 4.008, de 06 de outubro de 2009, que cria o plano de
carreira e remuneração dos Agentes de Educação Infantil,
definidos pela lei 3.736/05
RESOLVE:
Art. 1º- As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs),
atenderão a crianças de 02(dois) anos a 5(cinco) anos e
11(onze) meses de idade, que poderão ser matriculadas ou
desligadas a qualquer época do período letivo, visto que para
a Educação Infantil não há a obrigatoriedade do cumprimento
de 200 dias letivos.
Art. 2º- As turmas das EMEIs receberão a denominação de
acordo com a Portaria SEMED nº 073, de 11 de novembro de
2009, que estabelece em seu artigo 13:
I – As turmas de Educação Infantil receberão como
nomenclatura a designação “Infantil” seguida do algarismo
correspondente à faixa etária do ano escolar (de 2 anos a
5 anos) e de letras maiúsculas para distingui-las (A,B,C,..).
Ex. : Infantil 5 – B, Infantil 3 –A ...
Art. 3º- O número de alunos por sala, respeitado o espaço
físico, atenderá aos limites previstos no artigo 12 da Portaria
SEMED nº073, de 11 de novembro de 2009:
I - Infantil 2(dois) e 3(três) – mínimo de 20(vinte) e máximo
de 25(vinte e cinco) alunos,
II - Infantil 4(quatro) e 5(cinco) – mínimo de 25(vinte e cinco)
e máximo de 30(alunos).
Art. 4º- O horário de funcionamento das EMEIs será das 7h
às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º- As Escolas Municipais de Educação Infantil serão
estruturadas de acordo com as funções elencadas:
I. 1(um) Diretor Geral
II. 1(um) Coordenador Político Pedagógico
III. 1(um) Secretário Escolar
IV. 1(um) Orientador Pedagógico
V. 1(um) Professor por turma, em cada turno
VI. 1(um) Monitor por turma
VII. 2(dois) Auxiliares de Serviços Gerais para limpeza e
2(dois) Funcionários de Apoio para a cozinha, sendo 1(um)
cozinheiro e 1(um) auxiliar.
Art. 6º- Os procedimentos relativos à matrícula e ao
calendário letivo obedecerão às regras definidas para as
escolas municipais, em geral.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANDRA MARIA RODRIGUES GUSMÃO
Secretária Municipal de Educação
Respondendo de acordo com a Portaria 05/2012/
SEMUSDEC De 20/01/2012
SEMED
RESOLUÇÃO SEMED Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE
2012.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO:
• a necessidade de definir a Estrutura Organizacional das
Escolas Municipais de Educação Infantil da Cidade de Nova
Iguaçu
• a Constituição Federal, as disposições da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
• a Lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 2008, que cria o
Plano Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu e a
Lei nº 4.008, de 06 de outubro de 2009, que cria o plano de
carreira e remuneração dos Agentes de Educação Infantil,
definidos pela lei 3.736/05
RESOLVE:
Art. 1º- As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs),
atenderão a crianças de 02(dois) anos a 5(cinco) anos e
11(onze) meses de idade, que poderão ser matriculadas ou
desligadas a qualquer época do período letivo, visto que para
a Educação Infantil não há a obrigatoriedade do cumprimento
de 200 dias letivos.
Art. 2º- As turmas das EMEIs receberão a denominação de
acordo com a Portaria SEMED nº 073, de 11 de novembro de
2009, que estabelece em seu artigo 13:
I – As turmas de Educação Infantil receberão como
nomenclatura a designação “Infantil” seguida do algarismo
correspondente à faixa etária do ano escolar (de 2 anos a
5 anos) e de letras maiúsculas para distingui-las (A,B,C,..).
Ex. : Infantil 5 – B, Infantil 3 –A ...
Art. 3º- O número de alunos por sala, respeitado o espaço
físico, atenderá aos limites previstos no artigo 12 da Portaria
SEMED nº073, de 11 de novembro de 2009:
I - Infantil 2(dois) e 3(três) – mínimo de 20(vinte) e máximo
de 25(vinte e cinco) alunos,
II - Infantil 4(quatro) e 5(cinco) – mínimo de 25(vinte e cinco)
e máximo de 30(alunos).
Art. 4º- O horário de funcionamento das EMEIs será das 7h
às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º- As Escolas Municipais de Educação Infantil serão
estruturadas de acordo com as funções elencadas:
I. 1(um) Diretor Geral
II. 1(um) Coordenador Político Pedagógico
III. 1(um) Secretário Escolar
IV. 1(um) Orientador Pedagógico
V. 1(um) Professor por turma, em cada turno
VI. 1(um) Monitor por turma
VII. 2(dois) Auxiliares de Serviços Gerais para limpeza e
2(dois) Funcionários de Apoio para a cozinha, sendo 1(um)
cozinheiro e 1(um) auxiliar.
Art. 6º- Os procedimentos relativos à matrícula e ao
calendário letivo obedecerão às regras definidas para as
escolas municipais, em geral.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANDRA MARIA RODRIGUES GUSMÃO
Secretária Municipal de Educação
I Simpósio sobre Ensino de Didática do LEPED
Mais informações em: http://www.leped-feufrj.com.br/
O I Simpósio sobre Ensino de Didática do LEPED – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Didática e Formação de Professores da Faculdade de Educação da UFRJ – pretende se constituir como um espaço/tempo de debate sobre a Didática com o propósito de contribuir, em um sentido mais abrangente, para: a afirmação do conhecimento dessa disciplina e da sua importância para o processo de formação docente; a formação de professores articulada com o contexto da sua prática profissional; e o aprofundamento teórico e prático sobre as temáticas que compõem o domínio da Didática. Em um sentido mais estrito, o Simpósio pretende compartilhar resultados de uma de suas pesquisas – “Concepções e práticas didáticas de formadores de professores” – submetendo-os à crítica de pesquisadores que marcaram o “campo” da Didática nos anos 80 do século XX, e de professores da educação básica, formadores e pesquisadores de hoje que assumem o desafio de ensinar e ensinar a ensinar em um contexto gerador de profundas mudanças na configuração do trabalho docente.
O Simpósio tem abrangência regional, destinando-se especificamente aos professores formadores de professores de instituições de ensino superior e professores da educação básica, podendo também envolver estudantes das licenciaturas, profissionais das escolas e pesquisadores da área.
O I Simpósio sobre Ensino de Didática do LEPED – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Didática e Formação de Professores da Faculdade de Educação da UFRJ – pretende se constituir como um espaço/tempo de debate sobre a Didática com o propósito de contribuir, em um sentido mais abrangente, para: a afirmação do conhecimento dessa disciplina e da sua importância para o processo de formação docente; a formação de professores articulada com o contexto da sua prática profissional; e o aprofundamento teórico e prático sobre as temáticas que compõem o domínio da Didática. Em um sentido mais estrito, o Simpósio pretende compartilhar resultados de uma de suas pesquisas – “Concepções e práticas didáticas de formadores de professores” – submetendo-os à crítica de pesquisadores que marcaram o “campo” da Didática nos anos 80 do século XX, e de professores da educação básica, formadores e pesquisadores de hoje que assumem o desafio de ensinar e ensinar a ensinar em um contexto gerador de profundas mudanças na configuração do trabalho docente.
O Simpósio tem abrangência regional, destinando-se especificamente aos professores formadores de professores de instituições de ensino superior e professores da educação básica, podendo também envolver estudantes das licenciaturas, profissionais das escolas e pesquisadores da área.
Local & Data
27 e 28 de março de 2012 | 8h às 18h | Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ (FCC/UFRJ)Programação
1º dia
27/03/2012
Terça feira
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08h00min
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Credenciamento.
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09h00min
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Abertura do Simpósio com a professora Ana Maria Monteiro, diretora da Faculdade de Educação da UFRJ.
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09h30min
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Didática e docência: a escola básica como referência
Conferência: Profº José Carlos Libâneo (PUC-GO).
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10h30min
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Pausa Café.
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11h00min
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Didática e docência: a formação e o trabalho docente na educação básica
Mesa Redonda com as professoras Vera Candau (PUC-Rio) e Marli André (PUC/SP).
Coordenação: Professora Ana Teresa de Carvalho Correa de Oliveira (UFRJ).
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12h30min
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Pausa Almoço.
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14h30min
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Apresentação da pesquisa “Concepções e práticas
didáticas de formadores de professores” – Professora Giseli Barreto da
Cruz (UFRJ).
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16h00min
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Pausa Café.
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16h30min
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Debate, em pequenos grupos, envolvendo professores
participantes da pesquisa “Concepções e práticas didáticas de formadores
de professores”, professores formadores e professores da educação
básica sobre os desafios do ensino hoje.
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18h00min
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Encerramento do dia.
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2º dia
28/03/2012
Quarta feira
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08h00min
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Documentário.
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09h00min
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Didática e docência: ensinar, aprender e ensinar a ensinar
Mesa Redonda com as professoras Selma Garrido Pimenta (USP) e Alda Junqueira Marin (PUC/SP).
Coordenação: Professora Monique Andries Nogueira (UFRJ).
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10h30min
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Pausa Café.
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11h00min
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Conversa com os “primordiais” da Didática: professores
Alda Junqueira Marin (PUC/SP), José Carlos Libâneo (PUC/GO), Marli André
(PUC/SP), Selma Garrido Pimenta (USP) e Vera Candau (PUC-Rio).
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12h30min
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Pausa Almoço.
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14h30min
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Didática e docência: desafios para a formação de professores da educação básica
Mesa Redonda com professores de Didática das três
Universidades participantes da pesquisa: UFRJ, UERJ e UNIGRANRIO e com
um professor da educação básica.
Coordenação: Professora Maria das Graças Chagas de Arruda Nascimento (UFRJ).
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16h00min
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Pausa Café.
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16h30min
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Didática, Formação e Trabalho docente
Conferência: Professora Carmen Teresa Gabriel (UFRJ).
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18h00min
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Encerramento do Simpósio.
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