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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

DO de 31 de janeiro de 2012

Disponível em http://www.novaiguacu.rj.gov.br/diario_oficial.php


Respondendo de acordo com a Portaria 05/2012/
SEMUSDEC De 20/01/2012
SEMED
RESOLUÇÃO SEMED Nº 003, DE 30 DE JANEIRO DE
2012.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO:
• a necessidade de definir a Estrutura Organizacional das
Escolas Municipais de Educação Infantil da Cidade de Nova
Iguaçu
• a Constituição Federal, as disposições da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96 e o Estatuto da
Criança e do Adolescente
• a Lei nº 3.960, de 19 de dezembro de 2008, que cria o
Plano Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu e a
Lei nº 4.008, de 06 de outubro de 2009, que cria o plano de
carreira e remuneração dos Agentes de Educação Infantil,
definidos pela lei 3.736/05
RESOLVE:
Art. 1º- As Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs),
atenderão a crianças de 02(dois) anos a 5(cinco) anos e
11(onze) meses de idade, que poderão ser matriculadas ou
desligadas a qualquer época do período letivo, visto que para
a Educação Infantil não há a obrigatoriedade do cumprimento
de 200 dias letivos.
Art. 2º- As turmas das EMEIs receberão a denominação de
acordo com a Portaria SEMED nº 073, de 11 de novembro de
2009, que estabelece em seu artigo 13:
I – As turmas de Educação Infantil receberão como
nomenclatura a designação “Infantil” seguida do algarismo
correspondente à faixa etária do ano escolar (de 2 anos a
5 anos) e de letras maiúsculas para distingui-las (A,B,C,..).
Ex. : Infantil 5 – B, Infantil 3 –A ...
Art. 3º- O número de alunos por sala, respeitado o espaço
físico, atenderá aos limites previstos no artigo 12 da Portaria
SEMED nº073, de 11 de novembro de 2009:
I - Infantil 2(dois) e 3(três) – mínimo de 20(vinte) e máximo
de 25(vinte e cinco) alunos,
II - Infantil 4(quatro) e 5(cinco) – mínimo de 25(vinte e cinco)
e máximo de 30(alunos).
Art. 4º- O horário de funcionamento das EMEIs será das 7h
às 17h, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º- As Escolas Municipais de Educação Infantil serão
estruturadas de acordo com as funções elencadas:
I. 1(um) Diretor Geral
II. 1(um) Coordenador Político Pedagógico
III. 1(um) Secretário Escolar
IV. 1(um) Orientador Pedagógico
V. 1(um) Professor por turma, em cada turno
VI. 1(um) Monitor por turma
VII. 2(dois) Auxiliares de Serviços Gerais para limpeza e
2(dois) Funcionários de Apoio para a cozinha, sendo 1(um)
cozinheiro e 1(um) auxiliar.
Art. 6º- Os procedimentos relativos à matrícula e ao
calendário letivo obedecerão às regras definidas para as
escolas municipais, em geral.
Art. 7º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SANDRA MARIA RODRIGUES GUSMÃO
Secretária Municipal de Educação

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