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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
ELEIÇÃO PARA DIRETORES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS - 2012
DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”
Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”
Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
* 01/02/2012- Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED
*10/02/2012 - Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício
*16/02/2012 - Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar
*28/02/2012 - Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral.
*29/02, 01 e 02/03 - Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto
*05/03/2012 - Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED
*12, 13 e 14/03/2012 - Campanha Eleitoral
*14/03/2012 Encerramento da campanha eleitoral
*16 e 17/03/2012 - Eleição
*17/03/2012 - Apuração
*19/03/2012 - Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED
Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
*20/03/2012 - Inscrição dos candidatos à função de CPP
*21 a 27/03/2012 - Campanha Eleitoral
*27/03/2012 - Encerramento da campanha eleitoral
*29 e 30/03/2012 - Eleição
*02/04/2012 - Apuração
*03/04/2012 -Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012
*Disponível em http://www.novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/NI_31.01_4PG.pdf
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Os candidatos à direção não sendo eleito, poderão se inscrever para CPP?
ResponderExcluirApós uma grande chuva que caiu em Santa Rita no dia 11/02/2012, nossa escola foi interditada pela Defesa Civil, desde esse dia nós professores nunca mais entramos em nossa UE. E agora como fica o nosso processo eleitoral? Haverá um outro calendário de eleições? Seremos prejudicados em alguma coisa?, pois não estamos nada contentes com essa situação.
ResponderExcluirPROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DA REDE
ResponderExcluirAs alterações do Decreto 8.314/2009, mas especificamente o Art. 12 onde a Prefeita/SEMED, beneficia os atuais diretores a terem oportunidade de se reelegerem, após uma analise mais sucinta dos fatos, não faço objeções quanto a tal resolução. Antes os mesmos só podiam permanecer no cargo por um período de 2 anos. A Educação não pode descartar bons profissionais (são pouquíssimos, mas existem), cujo cotidiano escolar possuem uma folha corrida de bom desempenho. Contudo é necessário ressaltar que houve na forma deste processo algumas transgressões a lei. Meus questionamentos são em primeiro lugar do ABSURDO da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu ignorar o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por completo (não é de hoje). A Presidente do Conselho (SANDRA GUSMÃO) não lhe é permitido atuar isoladamente, a bel prazer, eis o recado.
Outro questionamento: Que história é esta de alunos com idade de 10 anos terem o direito a voto? Só tomando um coquetel de calmantes, pois isto é de dar nos nervos!
Quero destacar que para ser Diretor de uma unidade escolar,além de critérios técnicos de mérito e desempenho (e isto nenhum vereador, candidato ou partido político deve “meter seu bedelho”) é essencial que neste processo eleitoral para ser legitimo deve haver ampla transparência em todas as etapas somada a participação da comunidade escolar sem é claro da presença de crianças abaixo dos 12 anos. Alô prefeita, vamos pensar a META 19 do PNE com mais seriedade. A educação como se encontra hoje, não cabe ser benevolente com minorias.TOLERÂNCIA É ZERO! ATÉ QUE A EDUCAÇÃO ALCANCE BONS RESULTADOS.
Fórum Popular Permanente de Defesa da Educação de Nova Iguaçu
Conselheiro Municipal de Educação
E-mail: alcymab@gmail.com
Blog: educamab.blogspot.com