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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

ELEIÇÃO PARA DIRETORES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS - 2012


DECRETO Nº 9.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
“ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.314, DE 05 DE MARÇO DE 2009, QUE DELIBEROU A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES E COORDENADORES POLÍTICOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE NOVA IGUAÇU.”

Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º, inciso IV, o art. 4º, inciso I e Art. 6º, do Decreto Nº 8.314/2009, de 05/03/2009, que delibera a Secretaria Municipal de Educação para a Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º- (...) inciso IV – Para as funções de Diretor Geral, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico, possuir Formação Acadêmica (Graduação ou Pós-Graduação), na área da Educação.”
“Art. 4º, inciso I – Os servidores públicos municipais lotados na Unidade Escolar.”
“Art. 6º, A Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED será composta por até 10 (dez) membros designados pela Secretária de Educação do Município de Nova Iguaçu, com atribuições de, acompanhar, supervisionar e orientar as comissões eleitorais locais durante todo o processo eleitoral realizado nas Unidades Escolares.”
Art. 2º - O Anexo I do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO I

* 01/02/2012- Designação de Comissão Organizadora Eleitoral da SEMED
*10/02/2012 - Retirada de material informativo acerca do Processo Eleitoral, pela Direção em exercício
*16/02/2012 - Entrega de ofício informando os membros da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar
*28/02/2012 - Assembleia Geral, organizada pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, acerca do Processo Eleitoral.
*29/02, 01 e 02/03 - Inscrição da Chapa para Diretor Geral e Diretor Adjunto
*05/03/2012 - Entrega dos formulários de inscrição e plano de gestão à Comissão da SEMED
*12, 13 e 14/03/2012 - Campanha Eleitoral
*14/03/2012 Encerramento da campanha eleitoral
*16 e 17/03/2012 - Eleição
*17/03/2012 - Apuração
*19/03/2012 - Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED

Art. 3º - O Anexo II do Decreto Nº 8.314/2009, de 05 de março de 2009 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
*20/03/2012 - Inscrição dos candidatos à função de CPP
*21 a 27/03/2012 - Campanha Eleitoral
*27/03/2012 - Encerramento da campanha eleitoral
*29 e 30/03/2012 - Eleição
*02/04/2012 - Apuração
*03/04/2012 -Encaminhamento do resultado à Comissão da SEMED
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 30 de janeiro de 2012

*Disponível em http://www.novaiguacu.rj.gov.br/arquivos/NI_31.01_4PG.pdf

3 comentários:

  1. Os candidatos à direção não sendo eleito, poderão se inscrever para CPP?

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  2. Após uma grande chuva que caiu em Santa Rita no dia 11/02/2012, nossa escola foi interditada pela Defesa Civil, desde esse dia nós professores nunca mais entramos em nossa UE. E agora como fica o nosso processo eleitoral? Haverá um outro calendário de eleições? Seremos prejudicados em alguma coisa?, pois não estamos nada contentes com essa situação.

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  3. PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETORES DA REDE
    As alterações do Decreto 8.314/2009, mas especificamente o Art. 12 onde a Prefeita/SEMED, beneficia os atuais diretores a terem oportunidade de se reelegerem, após uma analise mais sucinta dos fatos, não faço objeções quanto a tal resolução. Antes os mesmos só podiam permanecer no cargo por um período de 2 anos. A Educação não pode descartar bons profissionais (são pouquíssimos, mas existem), cujo cotidiano escolar possuem uma folha corrida de bom desempenho. Contudo é necessário ressaltar que houve na forma deste processo algumas transgressões a lei. Meus questionamentos são em primeiro lugar do ABSURDO da Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu ignorar o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por completo (não é de hoje). A Presidente do Conselho (SANDRA GUSMÃO) não lhe é permitido atuar isoladamente, a bel prazer, eis o recado.
    Outro questionamento: Que história é esta de alunos com idade de 10 anos terem o direito a voto? Só tomando um coquetel de calmantes, pois isto é de dar nos nervos!
    Quero destacar que para ser Diretor de uma unidade escolar,além de critérios técnicos de mérito e desempenho (e isto nenhum vereador, candidato ou partido político deve “meter seu bedelho”) é essencial que neste processo eleitoral para ser legitimo deve haver ampla transparência em todas as etapas somada a participação da comunidade escolar sem é claro da presença de crianças abaixo dos 12 anos. Alô prefeita, vamos pensar a META 19 do PNE com mais seriedade. A educação como se encontra hoje, não cabe ser benevolente com minorias.TOLERÂNCIA É ZERO! ATÉ QUE A EDUCAÇÃO ALCANCE BONS RESULTADOS.

    Fórum Popular Permanente de Defesa da Educação de Nova Iguaçu
    Conselheiro Municipal de Educação
    E-mail: alcymab@gmail.com
    Blog: educamab.blogspot.com

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